
É muito comum que os filhos, através de um dos genitores, cobrem na justiça a pensão alimentícia contra o outro. A situação mais corriqueira se dá quando o filho, representado pela mãe, pleiteia o benefício contra o pai.
Mas, em caso de necessidade, poderiam os pais cobrar alimentos de seus filhos? A resposta é SIM. O Código Civil estabelece que o direito à prestação é recíproco entre pais e filhos. Esta prestação será fixada para garantir modo de vida compatível com a condição social de quem faz o pedido, não podendo causar prejuízos significativos de quem irá suportá-la.
Além disso, quando quem pleiteia os alimentos for maior de 65 anos, o Estatuto do Idoso garante que a obrigação é solidária e o idoso ainda pode optar entre os prestadores, obedecendo o grau de parentesco mais próximo, e levando em conta a possibilidade econômica de quem vai pagar.
A solidariedade em pagar os alimentos se estabelece em cada classe de parentesco; Filhos, netos, etc.
Se seus familiares não puderem prover o sustento do idoso, o Estatuto sustenta que o Poder Público deverá suprir esta necessidade. Para garantir este sustento, o INSS presta o Benefício de Prestação Continuada, no valor de 1 salário mínimo, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social.
Para assegurar este direito, a Lei prevê critérios objetivos: a família deve ter renda per capita inferior a 1/4 de salário-mínimo, mas recentes decisões na justiça aceitaram critérios mais flexíveis para cumprir o espírito da lei, que é beneficiar famílias em condição de miserabilidade. Se já houver um idoso da família recebendo o benefício, isso não será computado no cálculo da renda familiar para concessão de um segundo benefício. O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários. O BPC não é um benefício previdenciário, mas assistencial, por isso, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não dá direito à pensão por morte.