Há bastante tempo se fala em trabalho em home office. Entretanto, com a pandemia do coronavírus muitos profissionais, principalmente, autônomos (advogados, médicos, contadores, cabeleireiros, por exemplo) preferiram extinguir seus contratos de locação comercial ou não residencial para trabalhar em casa. Em todas essas situações dependendo do tipo de prestação de serviços realizados há que se observar o contrato de locação firmado, as regras da convenção do condomínio e o regimento interno do prédio onde reside se permite a atividade, principalmente, se o profissional tem uma empresa e deverá, também, verificar se a legislação municipal (o Código de Posturas do Município) permite que a atividade seja exercida no local. Ou mesmo com o chamado “ponto de referência”.

São cuidados que muitas vezes, deixam de ser observados pela pessoa na ânsia e pressa de poder trabalhar em casa com uma atividade regulamentada.  Para isso, é importante ter uma boa assessoria de um contador e de um advogado. Em 20.08.2020, foi sancionada pelo Prefeito Marcelo Crivella, a Lei Complementar 2019/2020, que prevê,  entre outras regras, a transformação de prédios residenciais em mistos (transformação de apartamentos em salas comerciais) mediante o pagamento de uma taxa, o que pode facilitar as atividades de home office.

Zenaide Augusta Alves – advogada.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.