Por Kícia Carvalho

O mercado jurídico é muito abrangente,o que possibilita uma série de caminhos para o advogado se especializar. Embora seja uma profissão bastante saturada, com a situação alarmante da saúde no país, um dos principais ramos do Direito em ascensão tem sido o Direito Médico. Essa área trata dos direitos e deveres dos profissionais e instituições de saúde, operadoras de planos de saúde, Poder Público e pacientes relacionados com a prestação de serviços de saúde.

Acionar a Justiça por problemas relacionados a área da saúde se tornou regra, uma vez que princípios constitucionais como a proteção à dignidade da pessoa humana e o direito à saúde têm sido frontalmente desrespeitados. Em razão da falha no serviço prestado, os danos não são apenas de cunho material, mas ainda morais reflexos devido ao enorme trauma psíquico e físico, comprovado pelas situações vivenciadas.

Em 2016, com base nas informações publicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram registradas 1.346.931 demandas judiciais da saúde no Brasil. Desse montante 427.267 processos foram somente contra as operadoras de planos de saúde e 312.147 causas foram relacionadas ao fornecimento de medicamentos pelo SUS (Sistema Único de Saúde).  Portanto, a demanda é altíssima , demonstrando a necessidade de profissionais especializados na área. Há também uma alta porcentagem de processos derivados de erros médicos.

O advogado especialista em Direito Médico tem uma gama de possibilidades de atuação. Há o atendimento de instituições de saúde, médicos e outros profissionais de saúde, pacientes e a indústria farmacêutica. Fora as operadoras de planos de saúde tidas como as grandes vilãs da área. São exemplos de temas abordados no direito médico e hospitalar:

1. Erro médico, odontológico ou de exame (perante laboratório/clínica/hospital);

2. Ações indenizatórias por expectativas de resultados estéticos;

3. Problemas com valores de reembolsos de despesas médico-hospitalares;

4. Processos administrativos nos órgãos de classe;

5. Processos em face de planos de saúde por falta de pagamento à clínica conveniada;

6. Cobranças abusivas por parte dos planos de saúde;

7. Ações indenizatórias em face de pacientes por denegrir a imagem do médico/clínica;

8. Reajustes abusivos das mensalidades;

9. Ações indenizatórias em face de clínicas / operadora de plano de saúde por mau atendimento;

10. Negativas das operadoras de planos de saúde de cobertura de tratamentos médicos (exame/cirurgia/material cirúrgico/ homecare);

11. Ações em face de indústrias farmacêuticas por problemas em rotulagem e/oucomposição do produto; Portanto, houve um crescimento abissal na judicialização das questões de saúde, fazendo com que essa nova área seja bastante interessante aos profissionais do Direito, merecendo assim obter uma atenção especial à época da graduação e da especialização.

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