Até quando a administração do condomínio pode cobrar a cota condominial em atraso?

Por Zenaide Augusta Alves – Advogada OAB RJ 51.882

Atualmente, com o desemprego e muitas situações que têm deixado as pessoas em situação financeira difícil, quem reside em condomínio se preocupa com o pagamento de seus compromissos, sendo um deles o pagamento da cota condominial.

A dúvida é? Quanto tempo prescreve a dívida do condomínio? A cota condomínio prescreve? O que quer dizer isso? O termo “prescrição de dívida” significa que o credor perdeu o direito de cobrar na justiça o crédito. O Código Civil Brasileiro e Superior Tribunal de Justiça reconhecem e estipulam que o prazo para a cobrança da cota condominial é de cinco anos, prescrevem em cinco anos a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação. É bom não estar inadimplente porque se a administração do condomínio  for cobrar judicialmente a dívida, o proprietário do imóvel vai encarar alguns problemas, como: a falta de pagamento da cota condominial pode gerar a perda da propriedade do imóvel; o juiz poderá incluir o nome do devedor no cadastro de inadimplentes (SPC e SERASA) se credor/administração do condomínio requerer, o inadimplente poderá ficar impedido de votar nas assembleias do condomínio.

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