Por Zenaide Augusta Alves – advogada OAB RJ 51.882
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Muitas pessoas não gostam de contratar um advogado especialista em direito imobiliário, nem uma imobiliária, para lhe dar a assessoria correta conforme determina a Lei do Inquilinato por achar que vai pagar caro pela assessoria e compra contrato pronto em papelaria ou procura na internet por modelos sem adequar ao caso concreto da situação da locação que está fazendo do seu imóvel, ou simplesmente fazendo a locação de forma verbal, sem nada escrito em um contrato em papel com as cláusulas com os direitos e deveres do locador e locatário (inquilino). Daí, seja como locador ou seja como inquilino (locatário) acabam se prejudicando em várias situações, não só quando vão defender seus direitos judicialmente ou fora da Justiça, de forma extrajudicial, como por exemplo, no caso cobrar do inquilino alguma obrigação que ajustaram verbalmente como não modificar o imóvel, não sublocar o imóvel para outras pessoas, usar o imóvel de forma diferente da que foi contratada, por exemplo. Há situações específicas que um bom advogado poderá entrar no Juizado Especial para fazer as cobranças dos aluguéis em atraso, mas, que só um advogado especialista na área sabe fazer. Além da Lei de Locações, há as devidas cautelas em relação ao Imposto de Renda, é sempre bom ter um contrato escrito, fazer recibos, declarar o rendimento do aluguel recebido e pago, porque para o locador, se ele for fazer uma transação financeira, a informação daquela fonte de renda poderá lhe ser útil para fechar um bom negócio. Portanto, procure sempre uma assessoria especializada de um advogado especializado em direito imobiliário, principalmente, em locações, ou uma imobiliária credenciada para que seus direitos, tanto como locador como locatário (inquilino) sejam sempre preservados. A assessoria de um bom contador também é importante principalmente para o cálculo do carnê-leão e para o planejamento da declaração de ajuste do imposto de renda no ano seguinte.