ARTIGO PARA O JORNAL CENTRO RJ – 12 de março de 2022.

Por: Zenaide Augusta Alves

       Advogada OAB/RJ 51.882 com mais de 37 anos de experiência em imposto de renda

     E-mail:   zenaideadvogada_impostoderenda@gmail.com

A Receita Federal definiu o prazo de entrega: 07/03/2022 a até às 23h59min do dia 29/04/2022. Não deixe para procurar os documentos em cima da hora.

Vá logo aos bancos onde você tem conta bancária, conta poupança, aplicações financeiras (PGBL, VGBL, ações em bolsa de valores, CDB e outras aplicações) para pedir o INFORME DE RENDIMENTOS DO ANO 2021.

O INFORME DE RENDIMENTOS detalha informações sobre crédito imobiliário, investimentos, consórcio, empréstimos, financiamentos e mais. Muitas fontes pagadoras dos rendimentos de salários, aposentadoria, pensão disponibilizam pela internet através dos sites das instituições pagadoras os INFORMES DE RENDIMENTOS de tudo o que foi pago e retido na fonte em 2021.Quem perder o prazo de entrega da declaração, paga multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido. Quem entregar logo, tem a possibilidade de receber mais rápido a restituição do imposto, que em 2022 terão cinco (5) lotes.

Algumas novidades em 2022 é o recebimento da restituição por PIX e também pagar o imposto por PIX. Quem está obrigado a apresentar a declaração: 1) quem teve mais de R$ 28.559,70 em recebimentos tributáveis em 2021 (trabalhadores, aposentados, pensionistas); 2) Mesmo quem esteja isento, mas, recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 precisa apresentar a declaração do imposto de renda; 3) quem tem imóveis ou terrenos no valor de R$ 300.000,00 ou mais; 4) estrangeiros que adquiriram condição de residentes no Brasil em qualquer período de 2021 ou que encontravam-se nessa condição até 31/12/2021; 5) quem recebeu herança em inventários, partilha de divórcio, indenização.

Os rendimentos tributáveis são: salários, pró-labore, aluguéis, aposentadoria, pensão alimentícia, pensão previdenciária, lucro de venda de imóveis, lucro de criptomoedas, recebimentos do exterior, rendimentos em bolsa de valores e fundos imobiliários. Não se esqueça de nenhuma fonte pagadora, das despesas médicas (que podem ajudar no abatimento do imposto a pagar), não se esqueça do carnê-leão pago em 2021, das contribuições previdenciárias pagas em 2021 (que também servirão para deduzir a base de cálculo do imposto), não atualize os valores dos imóveis, não se esqueça dos dependentes; não se esqueça das dívidas.

Revise a declaração antes de enviar para evitar cair na malha fina, porque a Receita Federal tem como “cruzar informações”. Procure um contador ou um advogado especialista em imposto de renda para uma assessoria e não ter dor de cabeça.

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