Por Zenaide Augusta Alves

Advogada OAB/RJ 51.882

Especialista em imposto de renda desde 1985

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Aproveite o período em que não haverá carnaval para organizar seus documentos para o Imposto de Renda 2022.

O prazo para entrega da declaração começa em março/2022 e deve terminar no final do mês de abril/2022.

Quem recebeu rendimentos tributáveis em 2021 acima de R$ 28.559,70 deve declarar.

As fontes de renda consideradas como “rendimentos tributáveis” são: salários, aposentadoria ou pensão do INSS (ou outra fonte como Federal, Estadual, Municipal ou de alguma autarquia), pensão alimentícia, renda de aluguéis, rendimentos como autônomo. A pessoa que é empresário seja como MEI, como sócio de qualquer outro tipo de empresa, também deve declarar.

Se recebeu alguma indenização ou valor em processo judicial (seja em ação trabalhista ou não), até mesmo o saque do FGTS, também deve declarar.

Outra situação é mesmo se recebeu valor considerado isento ou não tributável seja superior a R$ 40 mil, também deve ser declarado.

Se você possui imóveis, veículos (carro, barco, motocicleta, jatinho, por exemplo), saldo em poupança, aplicações financeiras e outros bens que, juntos, somavam mais de R$ 300 mil até o final de dezembro/2022, é obrigado a declarar. No caso de imóveis, veículos e outros bens, o valor que deve ser considerado é o que foi pago na época da compra do bem e não o valor atual ou de mercado.

Se em 2021 um desses bens foi vendido, deverá ser calculado se houve lucro imobiliário para pagar o imposto sobre o ganho de capital, essas informações deverão estar no formulário de ganho de capital e transportadas para a declaração de ajuste de imposto de renda 2022.

Cuidado, veja se você não está devendo o imposto sobre ganhos de capital que deveria ter sido pago até o final do mês seguinte ao da venda, ou seja, no ano de 2021!

Não deixe de consultar um especialista (um advogado especialista em tributário que entenda de imposto de renda ou um contador) desde já para ir organizando os documentos que faltam e não deixar para a última hora. Pode ser que mesmo tendo um rendimento alto, pode ter direito à restituição em razão de despesas dedutíveis, dependentes, antecipação de imposto, enfim são várias situações que o especialista vai analisar.

Até o final do mês de fevereiro/2022 a Receita Federal deverá disponibilizar no Portal do Governo o programa da Declaração do Imposto de Renda.

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