Por: Zenaide Augusta Alves

       Advogada OAB/RJ 51.882

Em nosso último artigo publicado neste respeitado Jornal Correio Carioca comentamos sobre o PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO, como pode ser feito. A escritura de doação é um importante instrumento para o planejamento sucessório, uma vez que é por seu intermédio que se permite aos donatários (futuros herdeiros) de imediato tornem-se proprietários de determinados bens. Vantagens da doação: Possibilita a transferência da titularidade do bem, desde logo, sem a necessidade de partilha, ou seja, sem inventário, caso seja retirado da parte disponível do titular do patrimônio; permite que possam os donatários (futuros herdeiros) administrar os bens recebidos a título de antecipação de herança; assegura a propriedade específica de determinado bem em favor de um donatário específico, eliminando, assim, indesejados condomínios; propicia proteção ao donatário eventualmente desprovido de recursos, pois a doação poderá assegurar, por exemplo, que um imóvel sirva de moradia; os bens doados podem ser gravados com cláusula de incomunicabilidade e impenhorabilidade, propiciando segurança de que o imóvel estará sendo  usado como moradia de quem está recebendo a doação, já que a vontade do doador é dar uma proteção de habitação a quem ele está doando o imóvel. É importante ressaltar que a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), é recolhido antes da lavratura da escritura pública de doação. O ITCMD é um imposto de natureza estadual, cada Estado tem suas regras. A escritura é lavrada em um Cartório de Ofício de Notas, por ser um instrumento público. Também é possível a efetivação de usufruto do bem ao doador, que mantém as faculdades exclusivas de uso e administração sobre o patrimônio doado, o que ao doador a receber os valores de locação, no caso de um bem imóvel, por exemplo. Pode, também, celebrar a doação com cláusula de reversão em favor do doador na hipótese de falecimento do donatário. Como mencionamos no início deste texto, se o donatário falecer antes do doador, a doação deixa de existir pela morte do donatário e o doador volta a ser o dono do imóvel. Mas, tudo isso precisa ser registrado no cartório de registro de imóveis, com os documentos que o cartório irá exigir. Lembramos, mais uma vez, que a assessoria de um advogado especialista em direito imobiliário, tributário e sucessório é importante para que o cliente tenha todo o respaldo legal necessário, inclusive, para fazer uma simulação dos valores que serão pagos para a lavratura da escritura, certidões negativas necessárias, pagamento do imposto de transmissão, registro da escritura no cartório de registro de imóveis, além, do valor da consulta ao advogado para elaborar a simulação para que o cliente saiba de antemão quando deverá desembolsar para a lavratura e registro da escritura, bem como as formas e consequências da doação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.