Por Zenaide Augusta Alves | Advogada OAB RJ 51.882

A lei brasileira (Lei nº 10.741, de 01/10/2003) considera idoso ou idosa todas as pessoas com 60 anos de idade ou mais.

As pessoas se equivocam ao achar que o idoso não está apto para qualquer negócio jurídico ou ato da vida civil, como comprar e vender imóveis, se casar, doar seu patrimônio, fazer transações financeiras, fazer empréstimo bancário, por exemplo.

 O que define se o idoso não pode estar apto a nenhum destes atos da vida civil é saber se goza totalmente de sua capacidade mental, se está lúcido, orientado no tempo e no espaço, se pode expressar sua vontade de forma clara. A idade cronológica não define se a pessoa está apta legalmente para todos os atos da vida civil, pois, até mesmo um jovem pode não estar apto.

A legislação brasileira protege os idosos contra as ingerências de terceiros, principalmente de seus filhos, netos e parentes. Há pessoas que tentam impedir o idoso de dispor de seus próprios bens como ele quer e bem entende. Não existe previsão legal que impeça a pessoa de vender nem comprar imóveis.

Recomenda-se, por cautela, que o idoso apresente e solicite ao tabelião do cartório de notas, onde for feita a escritura de compra e venda de algum imóvel, onde o idoso for vender ou comprar algum imóvel, que arquive uma declaração do médico do idoso atestando que ele está lúcido e orientado no tempo e no espaço, para evitar futuras impugnações de terceiro, protegendo também o comprador e o vendedor.

O idoso não precisa de autorização dos filhos, nem dos netos, nem de juiz para vender seus imóveis, a não ser que esteja totalmente incapacitado mentalmente para realizar negócios jurídicos, assim mesmo esta situação precisa ser comprovada judicialmente por meio de interdição, com laudos médicos bem comprovados e o processo judicial tem a intervenção do Ministério Público. Alguns atos da vida civil do idoso exigem algumas observações legais expressa na lei, tais como:

1) casamento – que só pode ser por separação total de bens;

2) venda de bens imóveis – se for casado, independentemente da idade, depende do aval do outro cônjuge (outorga uxória – pela mulher ou outorga marital – pelo marido);

3) doação de bens – independentemente da idade – caso haja mais de um filho, se a doação for destinada a um deles, os demais devem concordar, sob pena de anulação na justiça perante juiz de direito.

Existe uma campanha nacional denominada “Cartório Protege Idoso” para combater o crescente aumento de violência contra os mais velhos. As tentativas de apropriação de patrimônio, coagindo os idosos a fazerem transferências de imóveis, ativos financeiros, por exemplo, são foco de atenção redobrada dos cartórios de todo o país. 

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos apurou, durante a pandemia de coronavírus, que os casos de violência cresceram, tendo como principais agressores os próprios familiares. Entre as ações que são fiscalizadas estão a antecipação de herança, movimentação indevida de contas bancárias, venda de imóveis, tomada ilegal, mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos, e qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso. Quaisquer indícios de violência que sejam identificados nos atos a serem praticados perante notários e registradores serão comunicados imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, à Defensoria Pública, à Polícia Civil ou ao Ministério Público.  

Conforme explica  Cláudio Marçal Freire, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), em  depoimento em um artigo do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo e que foi divulgado em vários órgãos da imprensa escrita e falada: “Cabe aos cartórios a função primordial de garantir segurança jurídica aos usuários dos seus serviços, bem como fé pública aos documentos que registram ou emitem à população, de forma que nenhum cidadão, ainda mais aqueles que se encontram fragilizados por estarem em grupo de risco, possam ser prejudicados por atitudes inescrupulosas de parentes ou terceiros que busquem se aproveitar de sua boa-fé”.

A campanha “Cartório Protege Idosos” apoia-se na Recomendação nº46/2020 do Conselho Nacional de Justiça, de 22 de junho de 2020, que dispõe sobre medidas preventivas para que se evitem atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa, especialmente vulnerável no período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais.  Muitos dos principais riscos à população idosa estão relacionados à realização de atos sem a devida formalização legal, como os contratos de gaveta, imóveis sem escritura pública também chamam a atenção pelos preços baixos, mas a falta do documento pode acabar custando caro, inclusive ocasionando a nulidade de uma compra e venda por ocorrência de simulação. Por esta razão, registrar a propriedade no Cartório de Imóveis da região é essencial para se garantir a propriedade do bem, assim como realizar a escritura pública de compra e venda para a validade de negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos sobre bens imóveis. 

O Estatuto do Idoso também prevê que aqueles que estejam no domínio de suas faculdades mentais têm o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhes parecer mais favorável. Assim, em qualquer Cartório de Notas, é possível solicitar o testamento vital, documento que corresponde ao conjunto de instruções e vontades apresentadas por uma pessoa especificando quais medidas deseja que sejam adotadas caso fique doente e impossibilitada de expressar sua vontade. Procure sempre um advogado de confiança e especializado nesses assuntos para resguardar os direitos do idoso.

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