Matéria Jornal Correio Carioca – 05.09.2021
Pensão ou aposentadoria ou outro
Benefício previdenciário foi suspenso pelo INSS – o que fazer?
Por Zenaide Augusta Alves – advogada OAB/RJ 51.882 (zenaidealves.advrj@gmail.com)
Você que é aposentado ou pensionista do INSS já passou pelo susto de ver no seu extrato do INSS ou no seu cadastro no site do MEU INSS que seu benefício previdenciário foi suspenso? Em 2019, com a Lei 13.846/2019 (Pente-Fino), intensificou-se a investigação com o objetivo de encontrar quais são os benefícios concedidos aos segurados de maneira incorreta (o chamado Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade), seja por falta de documentação, por falta do preenchimento dos requisitos da pessoa, por terem enviado documentação falsa, entre outros. Além disso, também é feita uma verificação anual para todos os segurados que recebem Benefícios por Incapacidade (o chamado Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade), sendo eles: Auxílio Doença, agora chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária após a Reforma da Previdência; e a Aposentadoria por Invalidez, agora chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente. O INSS se comunica com o segurado para apresentar defesa em 30 dias corridos. A comunicação é feita por notificação no caixa eletrônico do Banco onde o segurado recebe o benefício ou no portal do MEU INSS, por SMS (no celular) ou por correspondência, via carta simples, no endereço cadastrado do segurado. Todos esses meios de comunicação devem ser cadastrados pelo segurado perante o INSS. Se a exigência não for cumprida pelo segurado no prazo dos 30 dias, pelo site do MEU INSS nem pelo 135, o benefício pode ser suspenso ou cancelado. A previsão é que o PENTE FINO ocorra entre agosto e dezembro de 2021. O INSS está enviando as notificações aos segurados desde o ano passado. Quem já tem benefício há mais de 10 anos, não cabe ao INSS fazer revisões. Há casos também em que o INSS erra em suas investigações suspendendo indevidamente aposentadorias e pensões. Sugerimos que você nunca jogue fora qualquer documento relacionado à pensão ou à aposentadoria. Reúna tudo o que você tiver, organize, procure um advogado especialista em previdência social para analisar o seu caso e realizar a sua defesa no cumprimento da exigência. Mas, antes procure saber se o advogado é realmente especialista no assunto. O restabelecimento da pensão ou da aposentadoria são restabelecidos rapidamente se a exigência for cumprida imediatamente, no prazo dos 30 dias, com os documentos corretos.