Por Zenaide Augusta Alves    09.07.2021

advogada OAB RJ 51.882

E-mail: zenaideaugustaalves.advogada@gmail.com

O espólio responde pelas dívidas do falecido e feita a partilha no processo de inventário pela morte do condômino(a), cada herdeiro responde pelas dívidas na proporção da parte que na herança lhe coube. É por meio do inventário que se tem o acesso aos bens deixados pelo falecido(a) e são esses bens que se encarregarão de pagar as dívidas do condômino falecido em caso de cotas condominiais ainda a serem pagas e o condomínio, representado pelo síndico, será um dos credores do espólio.

Se o inventário tiver sido feito via cartório, no caso, apenas uma ação judicial poderá resguardar o direto do condomínio de receber, sendo importante esclarecer que, em ambas as oportunidades (inventário por via judicial ou por via cartório), com o inventário já aberto, o inventariante, pessoa escolhida para administrar os bens do falecido, na época do inventário, será o representante responsável do espólio para o pagamento da dívida.

É sempre recomendado a consulta prévia ao advogado de confiança do síndico para adotar o melhor caminho a ser traçado para a cobrança da dívida condominial que poderá ser paga, mesmo após o falecimento.

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