Segunda Turma Especializada rejeitou recurso do MPF e manteve entendimento de que o prefeito do Rio deve responder no tribunal a acusações de corrupção passiva e fraude em licitação nas olimpíadas. Eduardo Paes durante entrevista coletiva (arquivo)
Reprodução/GloboNews
A 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve a decisão anterior da própria Corte e decidiu que o prefeito Eduardo Paes (DEM) tem foro especial e deve ser julgado pelo tribunal em ação sobre supostos crimes em obras dos Jogos Olímpicos de 2016.
O recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) foi negado pelos magistrados e o colegiado decidiu, nesta terça-feira (18), por unanimidade, seguir o voto da relatora, a desembargadora federal Simone Schreiber. Com a confirmação, o processo contra Paes deve deixar a 3ª Vara Federal Criminal da capital e ir para o TRF-2.
Antes, Schreiber havia entendido que os crimes atribuídos a Eduardo Paes “têm conexão com o exercício do cargo eletivo que ele voltou a ocupar no atual mandato”. Para a magistrada, há a “relação de causalidade entre os fatos e o cargo do paciente [Paes]”, o que, na avaliação da dela, atrai a competência do caso para o TRF-2.
No recurso apresentado, o MPF alegou que o TRF-2 ainda não teria “pacificado entendimento sobre o cabimento do foro especial” em processos sobre fatos em mandato anterior, e que “o precedente citado pela relatora se refere a inquérito e não a ação penal”.
A denúncia
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) acusa Paes de, no mandato anterior, ter articulado a criação de um consórcio formado pelas empreiteiras Queiroz Galvão e OAS.
O objetivo, afirmam os procuradores, era “garantir a vitória” das empreiteiras na construção do Complexo Esportivo de Deodoro, na Zona Norte, usado nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
Imagem aérea mostra pista no Complexo Esportivo de Deodoro (arquivo)
Ricardo Moraes/Reuters
As obras foram orçadas em cerca de R$ 647 milhões, e seriam pagas com repasse de verbas federais.
Segundo o MPF, o ex-prefeito pretenderia entregar o contrato à Queiroz Galvão sem que a empresa tivesse o “certificado de capacidade técnica” para fazer as obras.
Isso teria levado Paes a pedir que Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, o atestado de capacidade, e formasse com a Queiroz Galvão um consórcio.
Voto anterior ‘pesou’
Ao votar, a relatora do pedido de habeas corpus, desembargadora federal Simone Schreiber, lembrou que o TRF2, em outro julgamento, já havia reconhecido existir foro por prerrogativa de função quando “os acusados são reeleitos ao mesmo cargo, independentemente de intervalo intemporal entre os mandatos”.
A magistrada também apontou que os crimes atribuídos a Paes “têm conexão com o exercício do cargo eletivo que ele voltou a ocupar no atual mandato”.
“Com isso, fica estabelecida a relação de causalidade entre os fatos e o cargo do paciente, que permanece o mesmo (identidade), a justificar o deslocamento da competência para este Tribunal Regional Federal, após a posse do paciente no cargo de prefeitos, em 01.01.2021”, afirmou Schreiber.
Recurso do MPF
Autor da denúncia, ao recorrer da decisão o Ministério Público Federal argumentou que, em julgamentos anteriores sobre competência, o Superior Tribunal de Justiça corrigiu o entendimento da 2ª instância da Justiça Federal no RJ em casos parecidos.
“Há evidente contradição no acórdão ora embargado, haja vista que a relatora curva-se ao suposto entendimento pacificado no âmbito da 1ª Seção Especializada desse TRF ao mesmo tempo em que admite que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal – instâncias revisoras dessa Corte Regional – está consolidada em sentido contrário”, afirmou o procurador regional da República José Augusto Vagos.

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