No período, foram aplicadas 996 multas a bares, restaurantes e ambulantes e 190 estabelecimentos e festas foram fechados

Em 14 dias de fiscalizações do decreto nº 48.644, que impunha medidas mais restritivas no município, a Prefeitura do Rio registrou 17.837 autuações – entre multas e interdições a estabelecimentos, infrações sanitárias, multas de trânsito, reboques e apreensões de mercadorias. Durante esse período, foram aplicadas 996 multas a bares, restaurantes e ambulantes e 190 estabelecimentos e festas foram fechados.

As restrições mais severas tiveram início no dia 26 de março com o fechamento dos serviços não essenciais por dez dias, até o dia 4 de abril, e que foi estendido até quinta-feira, dia 8. Neste período, bares e restaurantes tinham permissão para funcionar apenas com entregas em domicílio e nos sistemas take away e drive-thru. Outras medidas também foram adotadas, como a proibição da realização de eventos de qualquer natureza, entre elas as festas e rodas de samba, e a realização de competições esportivas.

“O saldo dessas duas semanas de fiscalizações de medidas mais restritivas foi positivo. A população, em sua grande maioria, respeitou as determinações da Prefeitura e com isso conseguimos coibir aglomerações. Aos que insistem em não colaborar, seguiremos firmes nas ruas, realizando nossas operações por todo o município e autuando quem não cumprir as novas regras vigentes a partir de hoje. Nosso foco é preservar vidas”, avalia Brenno Carnevale, secretário de Ordem Pública.

A partir desta sexta-feira, dia 9, entrou em vigor o decreto nª 48.706, que flexibilizou parte das medidas de restrição na cidade. Com isso, bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques da orla e congêneres podem funcionar até às 21h, sendo permitido o consumo apenas para clientes sentados às mesas. Após este horário, eles terão tolerância de 1h para efetivo encerramento do atendimento.

Os clubes sociais e esportivos podem funcionar até às 21h, condicionado o acesso às áreas de lazer e recreação somente a partir das 11h. Museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de festa, salas de apresentação, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil, parques de diversões, temáticos e aquáticos, pistas de patinação, atividades de entretenimento, visitações turísticas, exposições de arte, aquários e jardim zoológico podem funcionar entre 12h e 21h.

Outras restrições foram mantidas pelo novo decreto, como a proibição da permanência na areia das praias, o estacionamento na orla e o funcionamento de boates, casas de espetáculos, festas públicas, particulares e afins.

A fiscalização das medidas acontece em toda a cidade e os comboios de fiscalização contam com agentes da Secretaria de Ordem Pública, Guarda Municipal, Instituto Municipal de Vigilância Sanitária e apoio da Polícia Militar. Outra frente de ação consiste nas forças-tarefa da Guarda Municipal, que realiza rondas em pontos onde são registradas aglomerações e no atendimento de denúncias enviadas por cidadãos via Central 1746 da Prefeitura do Rio.

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