Coluna – Correio Carioca – abril 2021

EM DIA COM O LEÃO DA RECEITA FEDERAL EM 2021

Para apresentar a sua Declaração de Imposto de Renda – Exercício 2021 – Ano Calendário 2020 – para a Receita Federal o contribuinte precisa informar todos os seus rendimentos durante o ano de 2020, inclusive os rendimentos isentos e não tributados pelo imposto de renda como  por exemplo o saque do FGTS e indenizações por acidente de trabalho, além de bens imóveis e móveis (como apartamentos, sítios, lojas, carros, barcos, motocicletas, por exemplo), além de despesas médicas, odontológicas, pagamentos à planos de saúde, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia, dependentes, aplicações financeiras, operações em bolsa de valores, valores recebidos em processos judiciais, entre outros.  Mas, nem todas as despesas poderão ser deduzidas do imposto de renda a pagar. Existem doenças que possibilitam a isenção do imposto de renda, desde que os rendimentos sejam ao mesmo tempo originários de aposentadoria, pensão ou reforma e se enquadrem na relação de doenças em Lei do Imposto de Renda (nº 7.713/88). Mesmo não estando obrigado à entrega, declarar os rendimentos e despesas pode ter algumas vantagens, como comprovante de renda em empréstimos e financiamentos ou até mesmo ter restituição de imposto retido em algum rendimento.

Zenaide Augusta Alves

Advogada OAB RJ 51.882

Contatos: E-mail zenaidealves.advrj@gmail.com / Celular: 99708-5280

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