O Governo não vai prorrogar o prazo de entrega que se inicia dia 01/03/2021e termina 30/04/2021. Os segurados do INSS (aposentados e pensionistas) podem imprimir o extrato para o imposto de renda pelo site MEU INSS, com a senha cadastrada ou agendar pelo 135 ou pelo site do MEU INSS para receber o extrato na agência do INSS. As empresas e os bancos já estão fornecendo os Informes do Ano Base 2020 para a declaração do imposto de renda dos correntistas. Cuidado quem recebeu AUXÍLIO EMERGENCIAL e teve durante o ano de 2020 rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 porque está obrigado a fazer a declaração em 2021 e terão que devolver os valores recebidos e por seus dependentes. A quantidade de LOTES DE RESTITUIÇÃO foi reduzida pelo Governo de sete (7) para cinco (5), conforme a data do envio da declaração. Foram criados códigos para declarar criptomoedas. Mais uma vez, o Governo não reajustou a Tabela do Imposto de Renda fazendo com que o contribuinte pague mais imposto. É obrigado a declarar quem, em 2020, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, entre outros; quem possui bens acima de R$ 300 mil; quem vendeu imóvel residencial e utilizou o recurso; quem vendeu imóvel residencial e utilizou o recurso para compra de outra outro imóvel — no prazo de 180 dias da venda —, e escolheu a isenção do IR no momento da venda; quem recebeu valores de processos judiciais; esses são algumas das situações em que é obrigatório declarar o imposto de renda.

 
Zenaide Augusta Alves – OAB RJ 51.882   zenaidealves.advrj@gmail.com

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