Entre 1º de março e 30 de abril de 2021 (apesar do calendário oficial não ter sido divulgado ainda, nem mesmo os prazos da restituição), os contribuintes que tiveram rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2020 devem acertar as suas contas com a Receita Federal.

Quem estiver obrigado e não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo vai pagar multa de no mínimo R$ 165,74. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.

Quem está obrigada a declarar:

1. Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, recebeu valores de ações judiciais, entre outros;

2. Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de venda de bens e direitos;

3. Teve até 31.12.2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens (inclusive, casa, apartamento);

4. Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda.

Cuidados com as despesas médicas, nova faixa de isenção, informar CPF dos dependentes, informações mais detalhadas sobre os imóveis. Consulte antes um advogado ou um contador especialista para analisar sua situação e documentos necessários para apresentar a declaração do imposto de renda.

Zenaide Augusta Alves – advogada OAB RJ 51.882

Contato: 99708-5280

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