Uma das maiores reclamações da população é a morosidade do judiciário. Infelizmente o número de ações cresce a cada dia, uma vez que temos nossos direitos, principalmente os da esfera de direito do consumidor, violados.

A área da telefonia, fixa e móvel, é a campeã de ações no Procon e na Justiça, segundo o SINDEC (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor) que anunciou o ranking dos setores e assuntos com mais reclamações no Procon em todo o Brasil. São reclamações que vão desde cobrança de valores abusivos até problemas de portabilidade. Desde outubro as operadoras de serviços de telecomunicações Algar Telecom, Claro, Oi, Nextel, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo passaram a adotar um Código de Conduta de Telemarketing, com o objetivo de diminuir as práticas abusivas em ligações aos consumidores brasileiros.

O Consumidor.gov.br é um serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. As empresas participantes do site se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações dos consumidores em até 10 dias. Ele não constitui um procedimento administrativo e não se confunde com o atendimento tradicional prestado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor.

Sendo assim, a utilização desse serviço pelos consumidores se dá sem prejuízo ao atendimento realizado pelos canais tradicionais de atendimento do Estado providos pelos Procons Estaduais e Municipais, Defensorias Públicas, Ministério Público e Juizados Especiais Cíveis.

Nos Procons de todo o país, foram 460 mil reclamações sobre telefonia celular e fixa. O Procon é responsável pela proteção e defesa dos direitos do consumidor, porém o órgão recebe diariamente centenas de reclamações. São registradas no Procon reclamações que configuram lesões nas relações de consumo com empresas, fornecedores ou prestadores de serviços.

Caso o problema não seja solucionado quando o consumidor reclamar com a operadora de telefonia, ele poderá procurar o serviço do Consumidor.gov.br. O próximo passo é procurar o Procon. Como último recurso, o cliente pode ainda entrar com uma ação no Juizado Especial Cível no Tribunal de Justiça de seu Estado. Para causas de até vinte salários mínimos, não é preciso ter advogado. Para os demais casos o advogado é imprescindível.

É preciso estar atento a cada informação contida nos contratos e exigir que os documentos de adesão sejam escritos em termos claros, sem as famosas ‘letras miúdas’. Os consumidores, na maioria das vezes é leigo, e não entende as cláusulas contratuais.

Um dos problemas que mais ocorrem é a cobrança abusiva. Nesse caso o cliente deve receber de volta o valor atualizado tendo ainda o direito à devolução em dobro do que pagou indevidamente, acrescido de correção monetária, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, porém, a empresa não é obrigada a devolver o valor em caso de erro justificável.

Por Kícia Carvalho, advogada especialista em direito médico e professora da FACHA.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.