Quem já passou por transtornos com companhias aéreas envolvendo problemas antes, durante e depois do voo sabe o quanto estas situações são atribuladas. Nos dias de hoje, por conta da grande quantidade de voos e empresas disponíveis no mercado, assim como a alta demanda de passageiros, inconvenientes com atrasos ou cancelamentos de voos, overbookings (excesso de reservas), e extravio ou danos à bagagem são rotineiros e altamente estressantes. Por conta de tais problemas, o passageiro tem o direito de receber, além de assistência material, indenização por danos morais pelo ocorrido, arcados pela empresa de transporte aéreo, nas seguintes condições:

– Cancelamento de voo, caso o passageiro não tenha sido avisado com 72 horas de antecedência e tenha chegado ao seu destino final com atraso;

– Atraso de voo, exceto se o mesmo foi por circunstâncias meteorológicas ou emergenciais;

– Overbooking, caso o passageiro tenha seu embarque negado, possui direito à indenização, a qual poderá ser majorada em caso de atraso na chegada ao destino final;

– Extravio ou danos à bagagem, caso a bagagem não seja localizada ou que a mesma tenha sido avariada.

Caso ocorra esta situação com você, fique atento a estas dicas: guarde a sua passagem, documente tudo através de fotografias e vídeos (por exemplo, tirar fotos da bagagem antes de despachar), faça reclamações escritas junto à companhia aérea no momento do ocorrido, ainda dentro do aeroporto, e não assine nenhum documento da empresa de transporte que abra mão dos seus direitos à indenização. Caso tenha acontecido algum destes problemas com você, caro leitor, fique atento e busque os seus direitos o quanto antes!

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