O que fazer quando a relação de consumo dá errado?
Desde 1990 está em vigor a lei 8.078, também conhecida como Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de uma lei que reconhece a situação de vulnerabilidade do consumidor frente ao prestador de serviço ou fornecedor de produto e, por isso, busca cercar esse consumidor de direitos e garantias, para que ele não venha a sofrer nenhuma lesão. Não obstante tratar-se de uma lei com quase trinta anos, ainda muito se desconhece sobre o sistema de proteção ao consumidor. Para os efeitos da lei, considera-se consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquira ou utilize produto ou serviço como destinatário final. Então, consumidor é aquele que contrata serviço de telefonia; que compra roupas, eletrodomésticos; que tem conta em banco; que come em restaurantes etc. Consumidores somos todos nós! Diuturnamente estabelecemos contratos de relação de consumo, às vezes até sem perceber.
Infelizmente, algumas vezes compramos um bem ou um serviço que se mostra defeituoso, ou, como diz a lei, que apresenta um vício. Se esse vício for de fácil e aparente constatação e se o bem ou serviço não forem duráveis, o consumidor tem o prazo de 30 dias para reclamar; se o bem ou serviço for durável o prazo aumenta para 90 dias. Esse prazo tem início a partir da entrega do produto ou da conclusão do serviço, mas o consumidor tem a garantia da lei que esse prazo será interrompido se conseguir comprovar que efetuou reclamação perante o fornecedor e só voltará a contar após a resposta inequívoca deste. Por isso é tão importante anotar os números de protocolos.
Por vezes, ainda, esse vício extrapola o próprio produto ou serviço, atingindo a esfera física, econômica ou mesmo psíquica do consumidor. Nesse caso denominamos tal evento lesivo de fato do produto ou fato do serviço. Podemos citar alguns exemplos: inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito por conta de um serviço não contratado; a explosão de um telefone celular, que gera lesão física no consumidor; a intoxicação por alimento estragado ingerido em restaurante etc. Aqui a lei aumenta o prazo para buscar a responsabilidade do fornecedor do produto ou serviço: o consumidor terá cinco anos para buscar, em juízo, a reparação, sendo que esse prazo começa a ser contado a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Muitas outras são as garantias que a lei estabelece ao consumidor, que tem no conhecimento sua melhor arma. Inclusive, todos os estabelecimentos comerciais devem ter uma cópia do Código de Defesa do Consumidor à disposição. Mas não espere o dano acontecer: conheça a lei antes! Carolina Medici – Mestre em Direito, advogada e coordenadora do Curso de Direito da FACHA