Agora é crime descumprir medida protetiva de urgência.

Recentemente a Lei Maria da Penha (11.340/06) que é instrumento importante de combate a violência doméstica e familiar contra mulher no Brasil, sofreu alteração por meio da lei 13.641/18.

No tocante a esta alteração, se tornou autônomo o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, desde que o agressor, em total ciência do instituto ali evocado contra si, resolva desrespeitar a medida ora imposta.

O entendimento anterior à lei, do Superior Tribunal de Justiça, permeava a não incidência do crime de desobediência (art. 330do CP), pois entendia que a Lei Maria da Penha já possuía mecanismos próprios para coibir o descumprimento da medida protetiva de urgência, não prevendo possibilidade de cumulação na aplicação do ilícito de desobediência.

Com a entrada em vigor da lei 13.641/18, coloca-se fim a indisposição jurisprudencial: inserindo na lei 11.340/06 um novo tipo penal. O crime previsto agora no art.24-A da referida lei é próprio, pois só é cometido por quem tem para si uma medida protetiva de urgência e a descumpre.

O delito é de pequeno potencial ofensivo e é punido com pena de detenção de três meses a dois anos, conforme previsto em seu preceito secundário. O descumpridor tem lavrado o auto de prisão em flagrante, não podendo se beneficiar do termo circunstanciado de ocorrência, pois a Lei Maria da Penha não permite o uso da lei 9.099/05.

Por fim, o novo tipo penal previsto é de caráter preventivo, para que bens jurídicos mais relevantes sejam protegidos, bem como ocorra de forma integral a preservação da integridade física, psicológica, patrimonial, sexual e moral das mulheres vitimas de violência doméstica e familiar no Brasil.

Com tais medidas, o legislador vem demonstrando que está atento às fragilidades da legislação no que tange à proteção da mulher e que está criando mecanismos cada vez mais eficientes para resolver esse problema, sinalizando, assim, uma boa evolução do Direito.

Lenerson Lima de Paula

Acadêmico do 9º período do Curso de Direito da FACHA

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